Campanha alerta para os riscos da divulgação de dados pessoais, orienta sobre a preservação de provas e reforça que divergências políticas não podem justificar intimidação ou discriminação


Diante da circulação de listas em grupos de WhatsApp e redes sociais que sugerem o boicote a profissionais, servidores, escritórios de advocacia e estabelecimentos comerciais em razão de supostas posições político-partidárias, a OAB Pelotas, por meio da Comissão de Direito, Inovação e Tecnologia, promove uma campanha de orientação à população sobre como proceder caso seja atingida por esse tipo de exposição.

A iniciativa busca esclarecer os direitos das pessoas citadas, orientar sobre os cuidados necessários para preservar provas e informar quais medidas legais podem ser adotadas. A campanha também reforça a importância de não compartilhar esse tipo de conteúdo, mesmo quando a intenção é denunciar a prática, evitando ampliar a exposição e os possíveis danos aos envolvidos.

A OAB/RS já manifestou repúdio à circulação das listas e encaminhou ofício ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, solicitando a investigação da autoria do material e a avaliação das medidas cabíveis. A Seccional também orientou os profissionais atingidos a registrar ocorrência policial.

O presidente da OAB Pelotas, Victor Gastaud, manifesta preocupação com a divulgação dessas listas e destaca que o respeito às diferenças é um princípio fundamental da convivência democrática.

“A OAB Pelotas manifesta preocupação e repúdio à circulação de listas que identificam estabelecimentos comerciais, profissionais e escritórios de advocacia, sugerindo que deixem de ser frequentados ou contratados em razão de supostas posições político-partidárias. A liberdade de pensamento e de manifestação política é assegurada pela Constituição Federal e divergências ideológicas não podem servir de instrumento de intimidação, discriminação ou retaliação”, afirma.

Gastaud também ressalta a necessidade de respeito à independência profissional dos advogados e advogadas, que integram o sistema de Justiça, e destaca a atuação da OAB/RS para que os fatos sejam apurados.

“Não é necessário pensar da mesma forma para conviver com respeito. Divergir é um direito. Intimidar, perseguir e discriminar não são. A OAB Pelotas reafirma seu compromisso com a democracia, o pluralismo político, a liberdade de expressão e o respeito às diferenças”, reforça o presidente.

Como agir ao receber uma lista de boicote


Entre as principais orientações da campanha está a recomendação de não encaminhar as listas recebidas, inclusive em outros grupos de WhatsApp ou redes sociais. Cada novo compartilhamento amplia a circulação das informações e pode aumentar os danos às pessoas mencionadas.

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso VIII, a proteção contra a privação de direitos por motivo de convicção política, nos termos previstos no dispositivo. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica a opinião política como dado pessoal sensível, sujeito a regras específicas de tratamento.

Outro cuidado fundamental é a preservação das provas. Quem receber uma dessas listas deve manter a mensagem original no celular e fazer capturas de tela que permitam identificar o grupo, o remetente, a data e o horário do envio. A elaboração de uma ata notarial em cartório também é recomendada para conferir maior segurança à comprovação do conteúdo, já que prints isolados, sem informações sobre sua origem e contexto, podem ter sua autenticidade questionada judicialmente.

Com as provas preservadas, a pessoa atingida pode registrar ocorrência na Polícia Civil, inclusive por meio da Delegacia Online, e procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Dependendo das circunstâncias, é possível solicitar judicialmente, com fundamento no Marco Civil da Internet, os registros legalmente disponíveis que possam auxiliar na identificação dos responsáveis pela divulgação. Também podem ser avaliadas medidas de reparação por danos morais e, quando configurados crimes contra a honra sujeitos à ação penal privada, a apresentação de queixa-crime no prazo legal de seis meses, contado do conhecimento da autoria.

No caso de advogados e advogadas que tenham seus nomes incluídos nas listas, a orientação é comunicar a situação à OAB Subseção Pelotas. O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 49, prevê a legitimidade da Ordem para intervir em procedimentos nos quais seus inscritos figurem como ofendidos, permitindo o acompanhamento institucional das situações que envolvam o exercício profissional.

Campanha reforça compromisso com direitos e liberdades


A campanha desenvolvida pela Comissão de Direito, Inovação e Tecnologia integra a atuação da OAB Pelotas em conjunto com a Seccional gaúcha e tem como objetivo ampliar o acesso da população a informações sobre seus direitos e os procedimentos adequados diante de possíveis situações de exposição e discriminação.

Para a entidade, o debate político e a manifestação de opiniões distintas fazem parte da democracia. Entretanto, a divergência não pode justificar práticas de intimidação, perseguição ou constrangimento.

Ao orientar os cidadãos sobre a importância de preservar provas, evitar a disseminação das listas e procurar os canais legais de denúncia, a OAB Pelotas busca contribuir para a proteção dos direitos individuais e para a apuração de eventuais responsabilidades.

A mensagem central da campanha é: divergir é legítimo. Discriminar, não.