Manifestação ocorre depois de um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Maurício Marcon (PL), no qual é sugerida a existência de um esquema para registrar votos de eleitores ausentes


Maurício Marcon, do PL



Em meio à circulação de conteúdos que colocam em dúvida a segurança do sistema eleitoral brasileiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) divulgou, nesta quarta-feira (14), uma nota oficial em que repudia declarações sobre supostas fraudes praticadas por mesários após o encerramento da votação. A manifestação foi motivada por um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Maurício Marcon, no qual é sugerida a existência de um esquema organizado para registrar votos em nome de eleitores ausentes. Em resposta, a Justiça Eleitoral gaúcha contestou a narrativa, detalhou os mecanismos de segurança e fiscalização do processo de votação e apresentou dados do primeiro turno para dimensionar a ocorrência de situações excepcionais. O posicionamento reacende o debate sobre a disseminação de desinformação eleitoral e a responsabilidade de agentes públicos na preservação da confiança nas instituições democráticas.

Leia a seguir, o documento do TRE-RS na íntegra:

 NOTA OFICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL


Justiça Eleitoral gaúcha repudia manifestação contendo desinformações relacionadas ao sistema de votação eletrônica


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul reafirma a importância da fiscalização do processo de votação por representantes de partidos políticos, federações e demais legitimados pela legislação eleitoral. A transparência e o acompanhamento dos trabalhos das seções eleitorais são elementos essenciais para o fortalecimento da confiança pública no processo democrático.

Nesse contexto, o TRE-RS considera necessário esclarecer informações divulgadas em vídeo recentemente publicado nas redes sociais pelo deputado federal Maurício Marcon, no qual é sugerida a existência de um esquema recorrente e organizado de fraudes praticadas por mesários após o encerramento da votação, mediante o registro de votos em nome de eleitores ausentes.

A Justiça Eleitoral repudia de forma categórica qualquer narrativa que apresente como prática generalizada ou sistemática um comportamento que não encontra respaldo nos fatos, nas evidências disponíveis ou nos mecanismos de controle existentes. A alegação de que haveria um modelo de fraude em massa, supostamente coordenado por forças políticas, contribui para a disseminação de desinformação e para o enfraquecimento indevido da confiança da sociedade nas instituições democráticas.

Os mesários desempenham função pública de elevada relevância cívica. Milhares de cidadãos dedicam voluntariamente seu tempo ao funcionamento das eleições, colaborando para a realização de um processo seguro, transparente e confiável. A Justiça Eleitoral reconhece e valoriza essa contribuição, ao mesmo tempo em que dispõe de mecanismos de auditoria, rastreabilidade e responsabilização capazes de identificar, investigar e punir eventuais desvios individuais.

Importa destacar que a biometria constitui importante camada de segurança contra tentativas de votação por terceiros. Os eleitores com cadastro biométrico devem ter sua identidade confirmada pela leitura da impressão digital. Caso a urna não reconheça a biometria após quatro tentativas, o sistema exige a informação do ano de nascimento do eleitor para habilitar a votação. Essa informação não consta do caderno de votação nem de qualquer material disponibilizado aos mesários, sendo de conhecimento do próprio eleitor. O mesmo procedimento aplica-se aos eleitores que não possuem biometria cadastrada.

Esses mecanismos reduzem significativamente a possibilidade de que qualquer pessoa vote em lugar de um eleitor ausente.

Os dados do primeiro turno demonstram a inconsistência da narrativa apresentada. Dos 6.702.903 eleitores que compareceram às urnas, apenas 31.217 votaram após as 17 horas, o que corresponde a aproximadamente 0,47% do total de votantes. Desses, somente 2.728 eleitores tiveram a identificação realizada sem reconhecimento biométrico, mediante confirmação do ano de nascimento, representando aproximadamente 0,04% do total de eleitores que votaram.

Os números evidenciam que situações excepcionais de votação após as 17 horas representam parcela extremamente reduzida do eleitorado e que os casos de votação sem reconhecimento biométrico correspondem a fração ainda menor, submetida a controles específicos de identificação.

A Justiça Eleitoral permanecerá vigilante na prevenção e apuração de qualquer irregularidade, mas também atuará firmemente no combate à desinformação e à divulgação de acusações genéricas que colocam sob suspeita, sem fundamento, o trabalho dos mesários e a integridade do sistema eleitoral brasileiro.