
Leis autorizam o Município a fixar e cobrar taxas das empresas que utilizam o solo e o espaço aéreo público
Agora, as legislações serão publicadas e, em breve, regulamentadas, o que vai definir os valores das tarifas. Paula agradeceu ao vereador Amaral pelo interesse em colaborar com a Prefeitura, buscando formas de incrementar a arrecadação de Pelotas. “Em tempos de crise, iniciativas como esta são muito bem-vindas.”
Na ocasião, o vereador aproveitou para apresentar outras demandas à prefeita, que serão encaminhadas às secretarias competentes.
As leis
A Lei nº 6.685 autoriza a cobrança de tarifa pelo uso e ocupação das vias públicas por equipamentos e cabeamentos instalados no sistema de posteamento da concessionária de luz. Já a Lei nº 6.686 libera o Executivo para fixar e cobrar preço mensal pela ocupação de solo municipal por postes de concreto, metal, madeira ou outro material, que suportem fios, cabos e equipamentos da rede de energia elétrica, telefonia, iluminação pública, difusão de imagens e sons, entre outros.