Vídeo foi retirado das redes sociais e substituído por retratação


O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas obteve liminar contra a empresa Cazartelli & Castros Ltda. e Jorge de Sousa Castros Junior, de Bagé, por conteúdo em redes sociais que estimulava discriminação política de trabalhadores. A liminar obriga o réu a retirar o post denunciado e suas reproduções do ar e se retratar publicamente, mantendo a retratação fixada no topo das publicações do Instagram por cinco dias.

O MPT atuou a partir do recebimento de denúncia, feita no site do órgão, após a repercussão do vídeo, no qual o réu incitava empresários a coordenarem dispensas e a criarem filtros de admissão relacionados a convicções políticas.

“A fala anuncia demissões em massa, aprova a exclusão de quem não esteja alinhado aos valores do empregador e recomenda articulação entre empresários para investigar o motivo de dispensas anteriores”, esclarece a petição inicial da ação, de autoria do procurador do Trabalho Marco Aurélio Gomes Cordeiro da Cunha.

Os réus devem também se abster de estimular, incitar, orientar, solicitar, recomendar, divulgar ou reproduzir mensagem destinada a que empregadores ou tomadores de serviços deixem de admitir, discriminem, prejudiquem, dispensem ou persigam trabalhadores por crença, opinião, convicção, orientação, manifestação ou filiação política, filosófica, ideológica ou partidária; e também de discriminar trabalhadores na seleção, contratação, manutenção, promoção, distribuição de tarefas, concessão de vantagens ou término de vínculos de trabalho. Em caso de descumprimento, os demandados devem pagar multa a ser fixada pela Justiça do Trabalho.

A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Taise Sanchi Ferrão, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé. A liminar destaca que "no âmbito estritamente laboral, a relação de emprego jamais autoriza que o poder diretivo patronal exerça controle ou intimidação sobre as opções éticas, cívicas ou eleitorais da pessoa trabalhadora, restando vedada toda conduta de coação ou retaliação”.

Acesse aqui a íntegra da decisão

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