De acordo com o PL/44, o Poder Executivo fica autorizado a qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à gestão, proteção e preservação do meio ambiente, à ação social, ao esporte, à saúde e à cultura. “Na prática, esse projeto terceiriza a gestão das funções públicas, que são prerrogativa do Estado, para o setor privado, o que configura uma privatização”, explica a deputada.
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DEPUTADA Stela Farias (PT)[/caption]Segundo Stela o governo Sartori pretende transferir à iniciativa privada o orçamento público para a prestação de serviços, através da celebração de contratos entre o Governo do Estado e entidades privadas do tipo do Organizações Sociais. Neste formato, os cidadãos seriam excluídos de qualquer discussão sobre rumos e qualidade dos serviços prestados e passariam a se relacionar como clientes dos serviços. As Organizações Sociais não estariam submetidas às leis de licitação pública, contratariam sem concursos públicos e receberiam servidores públicos pagos pelo governo do Estado.
O PL/44 prevê que sejam convertidas em organizações sociais, fundações, hospitais, museus e centro de pesquisa e formação públicas: FDRH, CORAG, PROCERGS, IRGA, EMATER, CEASA, CESA, FAPERGS, CIENTEC, FEPAGRO, FEE, OSPA, TVE-Fundação Piratini, Fundação Theatro São Pedro, CCMQ, FIGTF, MARS, FADERS, Escola de Saúde Pública, Hemocentro, FEPAM, Fundação Zoobotânica, FASE, Fundação de Proteção Especial, FGTAS e FUNDERGS. Além da privatização da CEEE, da CORSAN e do BANRISUL, da extinção da UERGS, com a distribuição das vagas na rede privada através da compra de vagas e o setor de pesquisas seria repassado a FAPERGS.