TRE/RS desmente mudanças generalizadas em locais de votação e orienta consulta prévia aos canais oficiais


O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isto porque cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada pleito. Clique aqui e saiba como justificar.

O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.

Cargos em disputa


Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, mais o Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Vale lembrar que o trabalhador que deixou de votar porque está escalado ou cumprirá expediente não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo (25).

O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito


Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, ou seja, poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).

A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.

Ausência justificada 


Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no 2º turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da justiça eleitoral.

NOTA OFICIAL DO TER/RS:


"O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) esclarece que são pontuais as mudanças nos locais de votação para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A orientação geral é que eleitoras e eleitores compareçam aos mesmos locais em que votaram no primeiro turno.

As alterações ocorreram em 3 municípios e abrangem um número reduzido de 4 locais de votação, contendo um total de 9 seções eleitorais, e estão relacionadas a situações específicas, incluindo problemas emergenciais nas estruturas físicas de prédios atingidos pelos temporais que afetaram o estado. Confira abaixo a lista dos municípios com locais de votação alterados para o segundo turno:

Manoel Viana

  • Seção 62: Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Pasqualini. No primeiro turno, a seção funcionou em local provisório e, no segundo turno, retornará ao local original.


São Luiz Gonzaga

  • Seções 08, 81 e 118 retornarão à Escola Municipal de Ensino Fundamental José Bonifácio, enquanto as seções 84 e 105 voltarão à Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernestina Amaral Langsch. Ambas funcionaram em locais provisórios no primeiro turno.


Uruguaiana

  • Seções 97, 185 e 231: Escola Estadual de Ensino Fundamental República do Uruguai. A alteração ocorre em razão das enchentes.


O Tribunal alerta para a circulação de informações equivocadas sobre supostas mudanças generalizadas nos locais de votação. A definição e eventual alteração desses endereços são de responsabilidade dos TREs, com base na avaliação dos respectivos juízos eleitorais e das condições de cada município. O Tribunal Superior Eleitoral não interfere nessas decisões, que levam em conta fatores estruturais, climáticos, de segurança e outras circunstâncias relevantes para garantir a adequada realização da votação.

Para evitar dúvidas e deslocamentos desnecessários, a recomendação é que todas as eleitoras e todos os eleitores consultem previamente os canais oficiais da Justiça Eleitoral (aplicativo e-Título e site oficial) e confirmem seu local de votação antes de sair de casa. A verificação antecipada permite obter informações atualizadas e contribui para que o eleitorado se dirija ao local correto para exercer o direito ao voto."